Mais uma vez, quem é figura pública, não pode reclamar de receber certos tipos de coisas de outra gente em público:
https://esa.oabgo.org.br/esa/artigos-esa/direito-civil/a-liberdade-de-imprensa-e-o-direito-de-imagem/!
Já falei a ela: se chegar até mim e se retratar por ter me causado ou gerado mal em excesso, fizer as pazes, garantir que não mais se repetirá e cumprir a promessa, apago tudo o que já postei contra ela, além de não voltar a escrever mais desse jeito ou nesse sentido!
Mas enfim... se já conhece o passo a passo, e nem quer saber, não é problema meu! Tudo bom?
Seguidores
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Por que aquela Andreia Falqueto Lemos não aceita logo que, se ela é figura pública, tem a obrigação de levar na esportiva comentários, conselhos e críticas desfavoráveis/negativos contra ela em público?
Assinar:
Postagens (Atom)